Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 22 ARSCIA, DE 17-3-2009
(DO-DF DE 15-4-2009)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Horário de Funcionamento
Estabelecimentos que comercializam bebidas estão obrigados a obedecer
horários de funcionamento
Todos
os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas deverão funcionar
das 8h às 22h de segunda a sexta e das 8h às 23h, sábados, domingos
e feriados. Os quiosques, bares, ambulantes e similares estão permitidos
a utilizar apenas música ambiente. O descumprimento sujeitará ao infrator
as penalidades cabíveis.
A
ADMINISTRADORA REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO,
DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº
3.315, de 27 de janeiro de 2004, que cria a Administração Regional
do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento, RA XXV, e ainda
artigo 53, incisos XLII e XLVI, do Decreto nº 16.247, de dezembro de 1994
e, considerando o interesse da comunidade, a preservação do sossego
e a Segurança Pública, observando as pecualidades das áreas localizadas
nesta Região Administrativa (RA) XXV Cidade Estrutural e para dar
cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 6 SCSP/SUCAR, de 14 de
março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais (Bares,
quiosques, ambulantes e similares) que comercializem bebidas alcoólicas
passarão a obedecer aos seguintes horários de funcionamentos: é
das 8h às 22h de segunda a sexta-feira e das 8h às 23h, Sábados,
Domingos e feriados.
Art. 2º Aos quiosques, bares, ambulantes e similares,
fica proibido a utilização de música seja mecânica, automotiva
ou ao vivo, sendo permitida apenas música ambiente.
Art. 3º Os comerciantes que não cumprirem
os horários acima definidos estarão sujeitos às penalidades previstas
em Lei.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua Publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Elisabete Guilherme Raimundo)
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