Distrito Federal
ORDEM
DE SERVIÇO 44 SUREC/SEF, DE 7-4-2004
(DO-DF DE 16-4-2004)
ICMS/ISS
FISCALIZAÇÃO
Delegação de Competência
Altera a Ordem de Serviço 32 SUREC/SEF, de 23-3-2004 (Informativo 12/2004), que delega competência para a prática de diversos atos administrativos, tais como concessão de benefícios, autorização de regimes especiais, decisão de consultas, enquadramento e exclusão do SIMPLES-Candango e outros.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o
disposto nos artigos 35, § 1º; 41, parágrafo único; 51,
§ 1º; 67, § 1º; 70, § 1º; e 81, parágrafo
único; todos do Decreto nº 16.106, de 30 de novembro de 1994; no parágrafo
único do artigo14 do Decreto nº 24.346, de 30 de dezembro de 2003;
no parágrafo único do artigo11 da Portaria nº 52, de 16 de fevereiro
de 2004, bem como o constante da Portaria SEFP nº 596, de 30 de julho de
1996, RESOLVE:
Art. 1º
O parágrafo único do artigo 3º da OS nº 32, de 23
de março de 2004, fica renumerado para § 1º, acrescentando-se
o § 2º com a seguinte redação:
Art.
3º ...........................................................................................................................................................
§ 2º
Tratando-se das atividades previstas no inciso VIII do artigo 1º,
o Chefe do Posto Fiscal do Aeroporto poderá subdelegar a qualquer servidor
da Carreira Auditoria Tributária a ele subordinado.
Art. 2º
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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