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Espírito Santo

Ordem de Serviço SUBSER 151/2004

04/06/2005 20:09:48

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INFORMAÇÃO

ICMS
CADASTRO
Suspensão de Inscrição

Através da Ordem de Serviço 151, de 3-11-2004, publicada no DO-ES de 8-11-2004, o Subsecretário da Receita do Estado do Espírito Santo suspendeu as inscrições estaduais de diversos contribuintes, em virtude de não terem atendido aos Editais de Intimação SUBSER 1, de 13-9-2004 (Informativo 37/2004); e 2, de 17-9-2004 (Informativo 38/2004), que intimaram os contribuintes omissos na apresentação da DOT relativa ao exercício de 2003.
Serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo das medidas fiscais e penais, na forma da lei.
A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam sanadas as irregularidades apuradas.
A reativação de inscrição estadual suspensa será feita mediante pedido dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, de acordo com o disposto no artigo 51, § 7º do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R de 25 de outubro de 2002.

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