Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 296 ANS-DC, DE 11-5-2012
(DO-U DE 14-5-2012)
ANS
Planos de Saúde
Alteradas as regras de portabilidade de carências de planos de saúde
O ato
em referência acrescenta § 7º ao artigo 7º-A da Resolução
Normativa 186 ANS-DC, de 14-1-2009 (Fascículo 03/2009), a fim de facilitar
a portabilidade especial de carências para o beneficiário de planos
de saúde cuja operadora está sendo liquidada, podendo, esta portabilidade,
ser utilizada na migração para planos não compatíveis ao
seu.
A
DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
ANS, em vista do que dispõem os artigos 1º e 3º, os incisos XXIV,
XXVIII e XXXII do artigo 4º e o inciso II do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000; e a alínea a do inciso II do artigo
86 da Resolução Normativa RN nº 197, de 16 de julho
de 2009; em reunião realizada no dia 9 de maio de 2012, adotou a seguinte
Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O art. 7º-A da Resolução
Normativa RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe
sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências
para beneficiários de planos privados de assistência à saúde,
passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 7º-A
§ 7º Vislumbrando hipótese que mereça ser excetuada
em face do interesse público, a Diretoria Colegiada, motivadamente, poderá,
por meio de Resolução Operacional, afastar a aplicabilidade e dispor
de forma distinta dos dispositivos deste artigo, para permitir o exercício
extraordinário da portabilidade."
Esclarecimento COAD: O artigo 7º-A da Resolução Normativa 186 ANS-DC/2009, acrescentado pela Resolução Normativa 252 ANS-DC/2011 (Fascículo 18/2011), estabelece as condições para a portabilidade especial de carências nos casos em que a operadora esteja sob regime especial de Direção Fiscal ou Direção Técnica, de cancelamento compulsório do registro de operadora ou de liquidação extrajudicial sem regime especial prévio.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Mauricio Ceschin Diretor-Presidente)
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