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Trabalho e Previdência

Opção pela manutenção do plano de saúde deve ser comunicada por ocasião do aviso-prévio

Resolução Normativa ANS-DC 297/2012

29/05/2012 17:58:48

Documento sem título

RESOLUÇÃO NORMATIVA 297 ANS-DC, DE 23-5-2012
(DO-U DE 24-5-2012)

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Manutenção do Plano de Saúde

Opção pela manutenção do plano de saúde deve ser comunicada por ocasião do aviso-prévio

O referido ato altera, dentre outras normas, a Resolução Normativa 279 ANS-DC, de 24-11-2011 (Fascículo 48/2011), que regulamenta o direito de manutenção da condição de beneficiário para ex-empregados demitidos sem justa causa e aposentados que contribuíram para planos de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
A alteração consiste em estabelecer que o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 dias, em resposta ao comunicado do empregador, no ato da comunicação do aviso-prévio, a ser cumprido ou indenizado, ou da comunicação da aposentadoria.

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