x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Alteradas as normas de parcelamento de débitos junto à ANS

Resolução Normativa ANS 248/2011

04/03/2011 18:37:50

Untitled Document

RESOLUÇÃO NORMATIVA 248 ANS, DE 2-3-2010
(DO-U DE 3-3-2011)

ANS
Parcelamento de Débitos

Alteradas as normas de parcelamento de débitos junto à ANS
Esta Resolução Normativa, mediante alteração da Resolução Normativa 4 ANS, de 19-4-2002 (Informativo 17/2002), limita o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 1.000,00 cada uma.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, em conformidade com o disposto nos artigos 3º; 10, II; 17; 21, § 1º; 24 e 25 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, combinado com o previsto no artigo 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e artigo 86, II, “a” da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 9 de fevereiro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º – Esta Resolução Normativa – RN altera a RN nº 4, 19 de abril de 2002.
Art. 2º – O § 2º do artigo 11 e o artigo 14, da RN nº 4, 19 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – ...................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Resolução Normativa 4 ANS/2002
Art. 11 – Poderá ser concedido parcelamento simplificado, importando o pagamento da primeira parcela em confissão irretratável da dívida e adesão aos termos e condições estabelecidos pela lei e pelas demais normas para o parcelamento de débitos para com a ANS.
...........................................................................................................................

§ 2º – O parcelamento poderá ser efetuado em até sessenta vezes.
..................................................................................................................................” (NR)
“Art. 14 – O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas restantes, nos termos dos artigos 3º, § 2º, e 4º.

Remissão COAD: Resolução Normativa 4 ANS/2002
“Art. 3º – Os pedidos de parcelamento serão apresentados à ANS por meio de requerimento formalizado em modelo próprio e de acordo com o que vier a ser estabelecido em Instrução Normativa.
..........................................................................................................................    
§ 2º – Ao requerer o parcelamento, o pedido deverá ser assinado pelo devedor ou seu representante legal com poderes especiais, nos termos da lei, juntando-se o respectivo instrumento, comprovando-se o recolhimento de valor correspondente à primeira parcela, conforme o montante do débito e o prazo solicitado.
Art. 4º – Enquanto não decidido o pedido, a operadora de plano de saúde fica obrigada a recolher mensalmente, até o último dia útil de cada mês, a partir do mês subsequente ao do protocolo do pedido, valor correspondente a uma parcela do débito, a título de antecipação.”

§ 1º – O valor de cada parcela será de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais).
§ 2º – O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado." (NR)
Art. 3º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Mauricio Ceschin – Diretor-Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.