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Legislação Comercial

ANS muda regra para contratação de planos coletivos por adesão

Resolução Normativa ANS-DC 260/2011

30/07/2011 16:34:50

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 260 ANS-DC, DE 27-7-2011
(DO-U DE 28-7-2011)

ANS
Planos de Saúde

ANS muda regra para contratação de planos coletivos por adesão

A referida Resolução Normativa revoga o inciso VII do artigo 9º da Resolução Normativa 195 ANS-DC, de 14-7-2009 (Fascículo 29/2009) que permitia a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão por outras pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, que não fossem as relacionadas a seguir:
a) conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
b) sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
c) associações profissionais legalmente constituídas;
d) cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
e) caixas de assistência e fundações de direito privado; e
f) entidades representativas dos estudantes de nível superior, de 1º e 2º graus.

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