Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 263 ANS-DC, DE 1-8-2011
(DO-U DE 2-8-2011)
ANS
Planos de Saúde
Alterada norma que trata da adaptação e migração de contratos de planos de saúde
De acordo com este ato, o artigo 27 da Resolução Normativa 254 ANS-DC,
de 5-5-2011 (Fascículo 18/2011), que estabelece que os contratos coletivos
vigentes por prazo indeterminado ou que contenham cláusula de recondução
tácita e estejam incompatíveis com o disposto na Lei 9.656, de 3-6-98
(Informativo 22/98 e Portal COAD), não poderão receber novos beneficiários,
ressalvados os casos de inclusão de novo cônjuge e filhos do titular,
somente entrará em vigor a partir de 4-8-2012.
A Resolução
Normativa 263 ANS-DC/2011 acrescenta parágrafo único ao artigo 32
da Resolução Normativa 254 ANS-DC/2011.
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