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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 263/2011

06/08/2011 19:28:08

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 263 ANS-DC, DE 1-8-2011
(DO-U DE 2-8-2011)

ANS
Planos de Saúde

Alterada norma que trata da adaptação e migração de contratos de planos de saúde

De acordo com este ato, o artigo 27 da Resolução Normativa 254 ANS-DC, de 5-5-2011 (Fascículo 18/2011), que estabelece que os contratos coletivos vigentes por prazo indeterminado ou que contenham cláusula de recondução tácita e estejam incompatíveis com o disposto na Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo 22/98 e Portal COAD), não poderão receber novos beneficiários, ressalvados os casos de inclusão de novo cônjuge e filhos do titular, somente entrará em vigor a partir de 4-8-2012.
A Resolução Normativa 263 ANS-DC/2011 acrescenta parágrafo único ao artigo 32 da Resolução Normativa 254 ANS-DC/2011.

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