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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 95/2011

26/08/2011 18:42:25

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 95 CNI, DE 10-8-2011
(DO-U DE 19-8-2011)

ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

Alterada norma sobre autorização de trabalho a estrangeiro com poderes de gestão

O referido ato altera, dentre outras, a Resolução Normativa 62 CNI, de 8-12-2004 (Informativo 52/2004) que dispõe sobre a concessão de autorização de trabalho e de visto permanente a estrangeiro, Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, com poderes de gestão, de Sociedade Civil ou Comercial, Grupo ou Conglomerado Econômico.
A seguir, transcrevemos o dispositivo alterado pela Resolução Normativa 95 CNI/2011:
“ ................................................................................................................................
Art. 3º – O art. 3º da Resolução Normativa nº 62, de 8 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A Sociedade Civil ou Comercial que desejar indicar estrangeiro para exercer a função de Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo deverá cumprir com os requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto às disposições legais referentes à constituição da empresa e comprovar:
I – investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação do Sisbacen – Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil –, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora; ou
II – investimento em moeda estrangeira em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo chamado, mediante a apresentação do Sisbacen – Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto no Brasil, comprovando a integralização do investimento na empresa receptor; e geração de dez novos empregos, no mínimo, durante os dois anos posteriores a instalação da empresa ou entrada do Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo.
..................................................................................................................................”
A Resolução Normativa 95 CNI/2011 não se aplica aos pedidos protocolados antes de 19-8-2011.

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