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Trabalho e Previdência

Conselho Federal de Química define requisitos para exercício da profissão

Resolução Normativa CFQ 240/2011

03/09/2011 19:17:54

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 240 CFQ, DE 18-8-2011
(DO-U DE 29-8-2011)

QUÍMICO
Exercício da Profissão

Conselho Federal de Química define requisitos para exercício da profissão

O referido ato dispõe que deverão registrar-se, em Conselhos Regionais de Química, os profissionais autônomos que desempenhem suas funções na área da Química, relacionadas à Segurança do Trabalho, na avaliação e quantificação dos contaminantes químicos presentes no ar do ambiente de trabalho, com emissão de laudos, bem como aqueles que promoverem ou orientarem as atividades inerentes à Química, destinadas a manter os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho.
Serão exigidos para exercício da profissão, os títulos de Químico, Químico Industrial, Engenheiro Químico, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Tecnólogo em Segurança do Trabalho.
A Resolução Normativa 240 CFQ/2011 determinou que os Engenheiros de Segurança do Trabalho e Tecnólogos em Segurança do Trabalho para desenvolverem as referidas atividades deverão, obrigatoriamente, estar legalmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Química da sua jurisdição.

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