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Legislação Comercial

ANS republica ato que estabelece tratamento diferenciado para as operadoras de acordo com o porte

Resolução Normativa ANS-DC 274/2011

29/10/2011 04:09:39

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 274 ANS-DC, DE 20-10-2011
(DO-U DE 24-10-2011)

ANS
Prestadores de Serviços

ANS republica ato que estabelece tratamento diferenciado para as operadoras de acordo com o porte

O ato em referência, que foi republicado por ter saído com incorreções na publicação original, estabelece, entre outras normas, o seguinte:
• as operadoras classificadas nas modalidades de cooperativa odontológica ou odontologia de grupo, com até 20.000 beneficiários, número a ser apurado na data de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, ficam dispensadas da obrigação de envio do DIOPS/ANS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, versão XML, relativamente ao 1º, 2º e 3º trimestres, salvo se estiverem cumprindo plano de recuperação ou se estiverem sob regime de direção fiscal;
• as operadoras de planos médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, e de planos exclusivamente odontológicos, com até 100.000 beneficiários deverão comunicar os reajustes e as alterações de franquia e coparticipação dos contratos coletivos trimestralmente, nos seguintes prazos:
a) os reajustes aplicados em março, abril e maio deverão ser comunicados até o dia 31 de junho subsequente;
b) os reajustes aplicados em junho, julho e agosto deverão ser comunicados até o dia 30 de setembro subsequente;
c) os reajustes aplicados em setembro, outubro e novembro deverão ser comunicados até o dia 31 de dezembro subsequente; e
d) os reajustes aplicados em dezembro, janeiro e fevereiro deverão ser comunicados até o dia 31 de março subsequente.
O número de beneficiários a ser considerado deverá corresponder ao informado no SIB – Sistema de Informações de Beneficiários do mês de janeiro imediatamente anterior ao início do trimestre.
• as operadoras de planos privados de assistência à saúde com até 100.000 beneficiários estão dispensadas:
a) de efetuar a auditoria anual dos dados do SIP – Sistema de Informações de Produtos;
b) do envio por unidade federativa de ocorrência dos eventos assistenciais.
A Resolução Normativa 274 ANS-DC/2011 altera, entre outras, as Resoluções Normativas ANS-DC 48, de 19-3-2003 (Informativo 39/2003), 171, de 29-4-2008 (Fascículo 18/2008), 172, de 8-7-2008 (Fascículo 28/2008), 173, de 10-7-2008 (Fascículo 28/2008) e 205, de 8-10-2009 (Fascículo 41/2009), e a Instrução Normativa 13 ANS-Dipro, de 21-7-2006 (Informativo 30/2006).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM A DIVULGAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 274 ANS-DC/2011 NO FASCÍCULO 42 DESTE COLECIONADOR.

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