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Legislação Comercial

Retificada norma que regula o funcionamento das entidades de autogestão

Resolução Normativa ANS-DC 272/2011

13/12/2011 21:22:20

Documento sem título

RESOLUÇÃO NORMATIVA 272 ANS-DC, DE 20-10-2011
(Retificação no DO-U DE 7-12-2011)

ANS
Entidades de Autogestão

Retificada norma que regula o funcionamento das entidades de autogestão

A Resolução Normativa em referência, divulgada no Fascículo 42 deste Colecionador, foi retificada no Diário Oficial da União por ter saído com incorreção no seu texto original.
Sendo assim, no artigo 2º, no que se refere à alteração do artigo 21 da Resolução Normativa 137 ANS-DC/2006, onde se lê: “Parágrafo único – É facultada a contratação de rede de prestação de serviços de entidade congênere ou de outra operadora de modalidade diversa, fora do município sede da operadora ou fora dos municípios onde a operadora mantém representações regionais”, leia-se: “Parágrafo único – É facultada a contratação ou celebração de convênio quanto à rede de prestação de serviços de entidade congênere ou de outra operadora de modalidade diversa, fora do município sede da operadora ou fora dos municípios onde a operadora mantém representações regionais.”

SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO FASCÍSULO 42, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.

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