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Legislação Comercial

Operadoras terão que divulgar suas redes assistenciais no portal corporativo

Resolução Normativa ANS-DC 285/2011

31/12/2011 15:38:44

Documento sem título

RESOLUÇÃO NORMATIVA 285 ANS-DC, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)

ANS
Planos de Saúde

Operadoras terão que divulgar suas redes assistenciais no portal corporativo

De acordo com esta Resolução Normativa, todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão disponibilizar nos seus portais corporativos na internet informações sobre sua rede assistencial e sobre cada prestador de serviços de saúde que compõe a mesma.
As operadoras com número igual ou superior a:
a) 20.000 e inferior a 100.000 beneficiários, deverão oferecer a opção de visualização de sua rede assistencial por meio de mapas que indiquem a localização geográfica individualizada dos prestadores de serviços de saúde (mapeamento gráfico);
b) 100.000 beneficiários, deverão oferecer a opção de visualização de sua rede assistencial por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização espacial geográfica individualizada dos prestadores de serviços de saúde (mapeamento gráfico dinâmico).
As normas previstas nesta Resolução Normativa entram em vigor:
a) 180 dias após a data da sua publicação para as operadoras com número igual ou superior a 100.000 beneficiários; e
b) 365 dias após a data da sua publicação para as operadoras com número inferior a 100.000 beneficiários.
O referido ato revoga as alíneas “a” a “e” do inciso II do artigo 5º e altera o artigo 2º, o inciso I do artigo 4º, o nome da subseção II da seção I do Capítulo II e o caput e o inciso II do artigo 5º, todos da Resolução Normativa 190 ANS-DC, de 30-4-2009 (Fascículo 19/2009), e altera o parágrafo único do artigo 44 da Resolução Normativa 124 ANS-DC, de 30-3-2006 (Informativo 14/2006).

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