Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 285 ANS-DC, DE 23-12-2011
(DO-U DE 26-12-2011)
ANS
Planos de Saúde
Operadoras terão que divulgar suas redes assistenciais no portal corporativo
De
acordo com esta Resolução Normativa, todas as operadoras de planos
privados de assistência à saúde deverão disponibilizar nos
seus portais corporativos na internet informações sobre sua rede assistencial
e sobre cada prestador de serviços de saúde que compõe a mesma.
As operadoras com número igual ou superior a:
a) 20.000 e inferior a 100.000 beneficiários, deverão oferecer a opção
de visualização de sua rede assistencial por meio de mapas que indiquem
a localização geográfica individualizada dos prestadores de serviços
de saúde (mapeamento gráfico);
b) 100.000 beneficiários, deverão oferecer a opção de visualização
de sua rede assistencial por meio de imagens ou mapas que indiquem a localização
espacial geográfica individualizada dos prestadores de serviços de
saúde (mapeamento gráfico dinâmico).
As normas previstas nesta Resolução Normativa entram em vigor:
a) 180 dias após a data da sua publicação para as operadoras
com número igual ou superior a 100.000 beneficiários; e
b) 365 dias após a data da sua publicação para as operadoras
com número inferior a 100.000 beneficiários.
O referido ato revoga as alíneas a a e do inciso
II do artigo 5º e altera o artigo 2º, o inciso I do artigo 4º,
o nome da subseção II da seção I do Capítulo II e o
caput e o inciso II do artigo 5º, todos da Resolução Normativa
190 ANS-DC, de 30-4-2009 (Fascículo 19/2009), e altera o parágrafo
único do artigo 44 da Resolução Normativa 124 ANS-DC, de 30-3-2006
(Informativo 14/2006).
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