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Legislação Comercial

Aneel aprova regulamentação das ouvidorias das concessionárias de energia elétrica

Resolução Normativa ANEEL 470/2011

31/12/2011 15:38:47

Documento sem título

RESOLUÇÃO NORMATIVA 470 ANEEL, DE 13-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)

ANEEL
Concessionárias de Energia Elétrica

Aneel aprova regulamentação das ouvidorias das concessionárias de energia elétrica

De acordo com esta Resolução Normativa, todas as concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão implantar ouvidoria, que terá as seguintes atribuições, entre outras:
a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento adequado às manifestações relativas à prestação do serviço que não forem solucionadas pelos demais canais de atendimento disponibilizados pela distribuidora;
b) quando for o caso, encaminhar a manifestação apresentada à área competente, acompanhando sua apreciação;
c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos manifestantes, em caráter objetivo e não protelatório, acerca dos prazos e do andamento de suas demandas e das providências adotadas;
d) fornecer resposta conclusiva às manifestações com a máxima brevidade possível, observado o prazo regulamentar, a qual deve ser escrita, sempre que solicitado;
e) observar as normas legais e regulamentares relativas aos direitos e deveres do consumidor, exercendo a função de representante dos direitos do consumidor junto à distribuidora; e
f) responder às manifestações registradas e encaminhadas à distribuidora pela Aneel e Agências Estaduais Conveniadas.
Em todo atendimento da ouvidoria deve ser gerado um número de identificação como protocolo, o qual deve ser informado ao manifestante, após o efetivo registro da manifestação.
As distribuidoras devem se adequar ao disposto nesta Resolução Normativa em até 180 dias após a sua publicação.

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