Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 470 ANEEL, DE 13-12-2011
(DO-U DE 22-12-2011)
ANEEL
Concessionárias de Energia Elétrica
Aneel aprova regulamentação das ouvidorias das concessionárias de energia elétrica
De
acordo com esta Resolução Normativa, todas as concessionárias
de serviço público de distribuição de energia elétrica
deverão implantar ouvidoria, que terá as seguintes atribuições,
entre outras:
a) receber, registrar, instruir, analisar e dar tratamento adequado às
manifestações relativas à prestação do serviço
que não forem solucionadas pelos demais canais de atendimento disponibilizados
pela distribuidora;
b) quando for o caso, encaminhar a manifestação apresentada à
área competente, acompanhando sua apreciação;
c) prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos manifestantes,
em caráter objetivo e não protelatório, acerca dos prazos e do
andamento de suas demandas e das providências adotadas;
d) fornecer resposta conclusiva às manifestações com a máxima
brevidade possível, observado o prazo regulamentar, a qual deve ser escrita,
sempre que solicitado;
e) observar as normas legais e regulamentares relativas aos direitos e deveres
do consumidor, exercendo a função de representante dos direitos do
consumidor junto à distribuidora; e
f) responder às manifestações registradas e encaminhadas à
distribuidora pela Aneel e Agências Estaduais Conveniadas.
Em todo atendimento da ouvidoria deve ser gerado um número de identificação
como protocolo, o qual deve ser informado ao manifestante, após o efetivo
registro da manifestação.
As distribuidoras devem se adequar ao disposto nesta Resolução Normativa
em até 180 dias após a sua publicação.
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