Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 211 ANS-DC, DE 11-1-2010
(DO-U DE 12-1-2010)
c/Retificação no D. Oficial de 13-1-2010
ANS
Planos de Saúde
ANS amplia a cobertura obrigatória dos planos de saúde
Este
Ato atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a
referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção
à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados
a partir de 1-1-99, e naqueles adaptados conforme a Lei 9.656, de 3-6-98 (Informativo
22/98).
A nova lista de procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória,
que passará a valer a partir de 7-6-2010, pode ser consultada na página
da ANS na internet, no endereço eletrônico www.ans.gov.br.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser revisto periodicamente
a cada 2 anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios
da ANS.
A referida Resolução Normativa estabelece, ainda, o seguinte:
a) caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição
à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual,
deverá obedecer às exigências previstas nos normativos da ANS
e na Lei 9.656/98. Nos casos em que a assistência domiciliar não se
dê em substituição à internação hospitalar, esta
deverá obedecer à previsão contratual ou à negociação
entre as partes;
b) nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão
e coletivos empresariais é obrigatória a cobertura dos procedimentos
listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não
com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações
contratadas.
O referido Ato revoga, entre outras, a Resolução Normativa 167 ANS-DC,
de 9-1-2008 (Fascículo 02/2008).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.