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ANS estabelece novos prazos para envio do DIOPS pelas operadoras de planos de saúde

Resolução Normativa ANS-DC 212/2010

23/01/2010 07:16:50

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 212 ANS-DC, DE 18-1-2010
(DO-U DE 19-1-2010)

ANS
Planos de Saúde

ANS estabelece novos prazos para envio do DIOPS pelas operadoras de planos de saúde

As operadoras de planos de saúde devem enviar o DIOPS/ANS versão XML nas seguintes datas:
a) em 2010:
– informações do 1º trimestre até o dia 25-5-2010;
– informações do 2º trimestre até o dia 25-8-2010;
– informações do 3º trimestre até o dia 25-11-2010; e
– informações do 4º trimestre até o dia 31-3-2011;
b) a partir de 2011:
– informações do 1º trimestre até o dia 15 de maio do mesmo exercício;
– informações do 2º trimestre até o dia 15 de agosto do mesmo exercício;
– informações do 3º trimestre até o dia 15 de novembro do mesmo exercício; e
– informações do 4º trimestre até o dia 31 de março do exercício subsequente.
Juntamente com o DIOPS/ANS as operadoras deverão enviar eletronicamente o Relatório de Revisão Limitada sobre as informações econômico-financeiras transmitidas, elaboradas por auditor independente registrado na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
A obrigatoriedade prevista anteriormente refere-se às informações do 2º trimestre de 2010 e do 1º, 2º e 3º trimestres de cada exercício, a partir de 2011, inclusive.
As Demonstrações Financeiras devem ser protocolizadas na ANS até o dia 31 de março do exercício subsequente.
A Resolução Normativa 212 ANS-DC/2010 acrescenta o artigo 2º-A e os incisos I e II e o § 5º ao artigo 3º, com revogação dos incisos I a IV existentes, e revoga o artigo 6º, todos da Resolução Normativa 173 ANS, de 10-7-2008 (Fascículo 28/2008).

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