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Legislação Comercial

Alteradas as normas sobre o envio do DIOPS pelas operadoras de planos de saúde

Resolução Normativa ANS-DC 224/2010

31/07/2010 15:50:00

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 224 ANS-DC, DE 28-7-2010
(DO-U DE 29-7-2010)

ANS
Planos de Saúde

Alteradas as normas sobre o envio do DIOPS pelas operadoras de planos de saúde

De acordo com o ato em referência, as operadoras de planos de saúde deverão enviar eletronicamente, em conjunto com o DIOPS – Documento de Informações Periódicas, Relatório de Procedimentos Previamente Acordados sobre as informações econômico-financeiras transmitidas, elaborado por auditor independente registrado na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
A obrigação prevista anteriormente refere-se às informações do terceiro trimestre de 2010 e do primeiro, segundo e terceiro trimestres de cada exercício, a partir de 2011, inclusive.
O Relatório de Procedimentos Previamente Acordados deve, também, ser arquivado em meio físico e mantido à disposição da ANS pelo prazo de 5 anos.
Fica alterado o artigo 2º-A da Resolução Normativa 173 ANS-DC, de 10-7-2008 (Fascículo 28/2008).

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