Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 224 ANS-DC, DE 28-7-2010
(DO-U DE 29-7-2010)
ANS
Planos de Saúde
Alteradas as normas sobre o envio do DIOPS pelas operadoras de planos de saúde
De
acordo com o ato em referência, as operadoras de planos de saúde deverão
enviar eletronicamente, em conjunto com o DIOPS Documento de Informações
Periódicas, Relatório de Procedimentos Previamente Acordados sobre
as informações econômico-financeiras transmitidas, elaborado
por auditor independente registrado na CVM Comissão de Valores Mobiliários.
A obrigação prevista anteriormente refere-se às informações
do terceiro trimestre de 2010 e do primeiro, segundo e terceiro trimestres de
cada exercício, a partir de 2011, inclusive.
O Relatório de Procedimentos Previamente Acordados deve, também, ser
arquivado em meio físico e mantido à disposição da ANS pelo
prazo de 5 anos.
Fica alterado o artigo 2º-A da Resolução Normativa 173 ANS-DC,
de 10-7-2008 (Fascículo 28/2008).
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