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Legislação Comercial

Alterado o prazo para envio de informações assistenciais pelas operadoras de planos de saúde

Resolução Normativa ANS-DC 229/2010

11/09/2010 17:26:10

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 229 ANS-DC, DE 3-9-2010
(DO-U DE 6-9-2010)

ANS
SIP – Sistema de Informações de Produtos

Alterado o prazo para envio de informações assistenciais pelas operadoras de planos de saúde

A partir do período de competência do 1º trimestre de 2010, as operadoras que mantêm planos de assistência médico-hospitalar com ou sem assistência odontológica e as operadoras exclusivamente odontológicas devem enviar à ANS informações do SIP – Sistema de Informações de Produtos considerando os seguintes prazos e períodos:
a) competências do 1º e 2º trimestres: prazo até o último dia útil de agosto;
b) competências do 3º e 4º trimestres: prazo até o último dia útil de fevereiro.
Os dados informados no SIP deverão ser auditados, semestralmente, por auditor independente registrado na CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
A Dipro – Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos definirá os dados a serem auditados e estabelecerá a forma e a periodicidade de envio do parecer de auditoria.
O ato em referência acrescenta o artigo 2º-A, e altera o caput do artigo 6º, revogando o seu parágrafo único, todos da Resolução Normativa 205 ANS-DC, de 8-10-2009 (Fascículo 41/2009).

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