Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 229 ANS-DC, DE 3-9-2010
(DO-U DE 6-9-2010)
ANS
SIP Sistema de Informações de Produtos
Alterado o prazo para envio de informações assistenciais pelas operadoras de planos de saúde
A
partir do período de competência do 1º trimestre de 2010, as
operadoras que mantêm planos de assistência médico-hospitalar
com ou sem assistência odontológica e as operadoras exclusivamente
odontológicas devem enviar à ANS informações do SIP
Sistema de Informações de Produtos considerando os seguintes prazos
e períodos:
a) competências do 1º e 2º trimestres: prazo até o último
dia útil de agosto;
b) competências do 3º e 4º trimestres: prazo até o último
dia útil de fevereiro.
Os dados informados no SIP deverão ser auditados, semestralmente, por auditor
independente registrado na CVM Comissão de Valores Mobiliários.
A Dipro Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos definirá
os dados a serem auditados e estabelecerá a forma e a periodicidade de
envio do parecer de auditoria.
O ato em referência acrescenta o artigo 2º-A, e altera o caput
do artigo 6º, revogando o seu parágrafo único, todos da Resolução
Normativa 205 ANS-DC, de 8-10-2009 (Fascículo 41/2009).
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