Legislação Comercial
RESOLUÇÃO NORMATIVA 238 ANS-DC, DE 3-11-2010
(DO-U DE 4-11-2010)
ANS
Planos de Saúde
Alteradas as normas sobre o envio do DIOPS pelas operadoras de planos de saúde
De acordo com a Resolução Normativa 238 ANS-DC/2010, a exigência de envio eletrônico, em conjunto com o DIOPS/ANS, do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados sobre as informações econômico-financeiras transmitidas, elaborado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de junho de 2011, se dará somente em relação às informações do 2º trimestre de cada exercício.
A referida Resolução Normativa altera o artigo 2º-A da Resolução Normativa 173 ANS-DC, de 10-7-2008 (Informativo 28/2008).
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