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Trabalho e Previdência

CNI prorroga prazo da não exigência de qualificação e experiência profissional na contratação de estrangeiro sul americano para exercer atividade no Brasil

Resolução Normativa CNI 89/2010

20/11/2010 17:32:38

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 89 CNI, DE 10-11-2010
(DO-U DE 12-11-2010)

ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

CNI prorroga prazo da não exigência de qualificação e experiência profissional na contratação de estrangeiro sul americano para exercer atividade no Brasil

O CNI – Conselho Nacional de Imigração prorrogou prazo previsto na norma contida no parágrafo único do artigo 3º da Resolução Normativa 80 CNI, de 16-10-2008 (Fascículo 43/2008), que determina que na apreciação de pedido de autorização de trabalho estrangeiro não será avaliada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional e a atividade que virá exercer no país, quando se tratar de nacional de país sul americano.
O MTE é o responsável pela concessão de todas as autorizações de trabalho aos estrangeiros que venham ao Brasil com vínculo empregatício.
Tinha sido aberta uma exceção, até 16-10-2010, para os nacionais de países sul americanos se eximirem de apresentar documentação que comprovasse conhecimento naquela atividade objeto do pedido de autorização de trabalho. Contudo, na última reunião do CNI, os Conselheiros decidiram prorrogar a exceção para até 31-12-2012.

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