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Trabalho e Previdência

CNI disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham ao País com finalidade de investir em atividades produtivas

Resolução Normativa CNI 84/2009

20/02/2009 19:40:54

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 84 CNI, DE 10-2-2009
(DO-U DE 13-2-2009)

ESTRANGEIROS
Concessão de Visto

CNI disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham ao País com finalidade de investir em atividades produtivas

Esta Resolução disciplina a concessão de visto permanente a investidor estrangeiro, pessoa física, com finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.
A autorização para concessão do visto ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150.000,00.
Na apreciação do pedido, será examinado prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos para setores específicos.
Constarão da primeira CIE – Cédula de Identidade do Estrangeiro a condição de investidor e o prazo de validade de 3 anos.
A CIE do estrangeiro será substituída, quando do seu vencimento, pelo Departamento de Polícia Federal.
A Resolução Normativa 84 CNI/2009 revogou a Resolução Normativa 60 CNI, de 6-10-2004 (Informativo 41/2004).

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