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Trabalho e Previdência

Conselho Federal de Administração habilita atribuições do Administrador nas atividades do meio ambiente

Resolução Normativa CFA 371/2009

14/10/2009 16:22:38

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 371 CFA, DE 30-9-2009
(DO-U DE 7-10-2009)

ADMINISTRADOR
Exercício da Profissão

Conselho Federal de Administração habilita atribuições do Administrador nas atividades do meio ambiente

O CFA – Conselho Federal de Administração, por meio do referido Ato, autoriza que o Administrador exerça funções de planejamento, programação, coordenação e controle, bem como seja membro de equipe multidisciplinar em estudo de impacto ambiental.
Cabe ressaltar que esta regra também se aplica ao Técnico de Administração.
A atividade profissional do Técnico de Administração, como profissão, liberal ou não, compreende, dentre outras:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos.

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