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Legislação Comercial

ANS divulga novas normas sobre o envio de informações assistenciais pelas operadoras de planos de saúde

Resolução Normativa ANS-DC 205/2009

14/10/2009 16:22:48

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 205 ANS-DC, DE 8-10-2009
(DO-U DE 9-10-2009)

ANS
SIP – Sistema de Informações de Produtos

ANS divulga novas normas sobre o envio de informações assistenciais pelas operadoras de planos de saúde

A partir do período de competência do 1º trimestre de 2010, as operadoras que mantêm planos de assistência médico-hospitalar com ou sem assistência odontológica e as operadoras exclusivamente odontológicas devem enviar à ANS informações do SIP – Sistema de Informações de Produtos até o último dia útil do segundo mês subsequente ao período informado, considerando os seguintes períodos:
a) 1º trimestre - meses de janeiro a março;
b) 2º trimestre - meses de abril a junho;
c) 3º trimestre - meses de julho a setembro; e
d) 4º trimestre - meses de outubro a dezembro.
As informações relativas ao 1º trimestre de 2010 poderão ser enviadas até 31-8-2010.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS, com exceção daquelas classificadas como administradoras de benefícios.
A ANS vai disponibilizar em sua página na internet (www.ans.gov.br) o SIP/ANS versão XML para envio das informações, bem como o manual de orientação.
O referido Ato entrará em vigor em 1-1-2010, quando ficarão revogadas as Resoluções Normativas ANS-DC 86, de 15-12-2004 (Informativo 51/2004), 96, de 29-3-2005 (Informativo 15/2005), 141, de 21-12-2006 (Informativo 52/2006) e 152, de 18-5-2007 (Fascículo 21/2007).

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