Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 205 ANS-DC, DE 8-10-2009
(DO-U DE 9-10-2009)
ANS
SIP Sistema de Informações de Produtos
ANS divulga novas normas sobre o envio de informações assistenciais pelas operadoras de planos de saúde
A
partir do período de competência do 1º trimestre de 2010, as
operadoras que mantêm planos de assistência médico-hospitalar
com ou sem assistência odontológica e as operadoras exclusivamente
odontológicas devem enviar à ANS informações do SIP
Sistema de Informações de Produtos até o último dia útil
do segundo mês subsequente ao período informado, considerando os seguintes
períodos:
a) 1º trimestre - meses de janeiro a março;
b) 2º trimestre - meses de abril a junho;
c) 3º trimestre - meses de julho a setembro; e
d) 4º trimestre - meses de outubro a dezembro.
As informações relativas ao 1º trimestre de 2010 poderão
ser enviadas até 31-8-2010.
O envio do SIP é obrigatório para todas as operadoras de planos de
saúde com registro ativo na ANS, com exceção daquelas classificadas
como administradoras de benefícios.
A ANS vai disponibilizar em sua página na internet (www.ans.gov.br)
o SIP/ANS versão XML para envio das informações, bem como o manual
de orientação.
O referido Ato entrará em vigor em 1-1-2010, quando ficarão revogadas
as Resoluções Normativas ANS-DC 86, de 15-12-2004 (Informativo 51/2004),
96, de 29-3-2005 (Informativo 15/2005), 141, de 21-12-2006 (Informativo 52/2006)
e 152, de 18-5-2007 (Fascículo 21/2007).
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