Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 1 COPEP, DE 30-1-2007
(DO-DF DE 1-2-2007)
PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva
Distrito Federal prorroga prazos para empreendimentos beneficiados pelo
PRÓ-DF
Estão prorrogados para 30-4-2007 os prazos de implantação
provisória e definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados
com incentivos econômicos concedidos através do PRÓ-DF,
bem como os prazos de início e continuidade de obras civis das empresas
especificadas do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA).
O CONSELHO
DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO
FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003,
regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando
a deliberação do Plenário em sua 40ª Reunião
Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 30 de abril de 2007,
os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos
incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura
estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as
alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto
nº 23.210, de 2 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas
de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Ficam excluídos da prorrogação
prevista no artigo 1º, todos os empreendimentos sujeitos às normas
do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras
civis conforme estabelece o § 2º, do artigo 24, do Decreto nº
24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 2º – Prorrogar até 30 de abril de 2007,
os prazos de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas
com incentivo econômico, nas Quadras 8, 9, 11 e 12 do Setor Complementar
de Indústria e Abastecimento (SCIA), considerando que não foram
concluídas as obras relativas às instalações de
Água e Energia Elétrica.
Art. 3º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação. (Paulo Octávio Alves Pereira
– Coordenador Executivo do COPEP/DF)
ANEXO I À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Setor e
Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
RA XX – Águas Claras 1. Área de Desenvolvimento Econômico
de Águas Claras
RA V – Sobradinho 1. Setor de Expansão Econômica
RA VIII – Núcleo Bandeirante 1. Setor Placa das Mercedes –
1ª Etapa 2. Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS.
RA IX – Ceilândia 1. Setor de Depósitos de Materiais de Construção
da Ceilândia 2. Setor de Indústria da Ceilândia 3. Centro
Norte
RA X – Guará 1. Pólo de Modas 2. SCIA – Quadras 8,
9, 11 e 12.
RA XIII – Santa Maria 1. Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek
2. ADE de Santa Maria
RA XV – Recanto das Emas 1. Área de Desenvolvimento Econômico
do Recanto das Emas
RA XII – Samambaia 1. ADE – Sul de Samambaia
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