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Distrito Federal

Resolução Normativa COPEP 1/2007

10/02/2007 07:50:08

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 1 COPEP, DE 30-1-2007
(DO-DF DE 1-2-2007)

PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva

Distrito Federal prorroga prazos para empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
Estão prorrogados para 30-4-2007 os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos concedidos através do PRÓ-DF, bem como os prazos de início e continuidade de obras civis das empresas especificadas do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA).

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 40ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 30 de abril de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 2 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º, todos os empreendimentos sujeitos às normas do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 2º – Prorrogar até 30 de abril de 2007, os prazos de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas com incentivo econômico, nas Quadras 8, 9, 11 e 12 do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), considerando que não foram concluídas as obras relativas às instalações de Água e Energia Elétrica.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo do COPEP/DF)

ANEXO I À RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2007

Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
RA XX – Águas Claras 1. Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras
RA V – Sobradinho 1. Setor de Expansão Econômica
RA VIII – Núcleo Bandeirante 1. Setor Placa das Mercedes – 1ª Etapa 2. Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS.
RA IX – Ceilândia 1. Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia 2. Setor de Indústria da Ceilândia 3. Centro Norte
RA X – Guará 1. Pólo de Modas 2. SCIA – Quadras 8, 9, 11 e 12.
RA XIII – Santa Maria 1. Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek 2. ADE de Santa Maria
RA XV – Recanto das Emas 1. Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas
RA XII – Samambaia 1. ADE – Sul de Samambaia

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