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Trabalho e Previdência

Alteradas normas de concessão de autorização de trabalho estrangeiro

Resolução Normativa CNI 73/2007

18/02/2007 12:40:52

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 73 CNI, DE 9-2-2007
(DO-U DE 13-2-2007)

ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

Alteradas normas de concessão de autorização de trabalho estrangeiro
Pedido formulado ao MTE deve ser acompanhado de Plano de Treinamento.
Altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa 61 CNI, de 8-12-2004 (Informativo 52/2004).

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa nº 61, de 8 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ......................................................................................................................................
IX – plano de treinamento detalhado e o número de brasileiros a serem treinados, em conformidade com o previsto no contrato, acordo ou convênio, especificando as qualificações profissionais do estrangeiro, o escopo do treinamento, sua forma de execução, o local onde será executado, o tempo de duração e os resultados esperados.
..................................................................................................................................................... ”(NR)
“Art. 3º – Para concessão de novas autorizações de trabalho e/ou prorrogação de autorizações existentes, deverão ser comprovados os resultados alcançados pelo Plano de Treinamento, previsto no inciso IX do art. 2º da presente Resolução Normativa.” (NR)
Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Nilton Freitas – Presidente do Conselho)

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