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Trabalho e Previdência

Conselho Nacional de Imigração disciplina normas para autorização de trabalho a estrangeiros

Resolução Normativa CNI 74/2007

18/02/2007 12:40:52

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 74 CNI, DE 9-2-2007
(DO-U DE 13-2-2007)

ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

Conselho Nacional de Imigração disciplina normas para autorização de trabalho a estrangeiros

O referido Ato, dentre outras disposições, estabeleceu que a pessoa jurídica interessada na chamada de mão-de-obra estrangeira, em caráter permanente ou temporário, deverá solicitar autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação de requerimento, denominado “Formulário de Requerimento de Autorização de Trabalho”, assinado e encaminhado por seu representante legal, ou procurador.
A solicitação de autorização também deve ser instruída, dentre outros, com documentos da pessoa jurídica requerente; do candidato; com formulário de dados da requerente e do candidato e com o contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes.
A Resolução Normativa 74 CNI/2007 revogou a Resolução Administrativa 7 CNI, de 6-10-2004 (Informativo 42/2004).

NOTA COAD: A íntegra da Resolução Normativa 74 CNI/2007 estará disponível no Portal COAD – Download – Trabalho.

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