x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Resolução Normativa COPEP 2/2007

10/03/2007 20:49:35

Untitled Document

RESOLUÇÃO NORMATIVA 2 COPEP, DE 28-2-2007
(DO-DF DE 6-3-2007)

PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva

Distrito Federal mantém prorrogação do prazo para implantação de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
Fica prorrogado para 30-4-2007 o prazo de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos através do PRÓ-DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 41ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 30 de abril de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 2 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece os §§ 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo)

ANEXO I

Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
RA XX – Águas Claras 1) Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras
RA V – Sobradinho 1) Setor de Expansão Econômica
RA VIII – Núcleo Bandeirante 1) Setor Placa das Mercedes – 1ª Etapa 2) Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS.
RA IX – Ceilândia 1) Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia 2) Setor de Indústria da Ceilândia 3) Centro Norte
RA X – Guará 1) Pólo de Modas 2) SCIA – Quadras 08, 09, 11 e 12.
RA XIII – Santa Maria 1) Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek 2) ADE de Santa Maria
RA XV – Recanto das Emas 1) Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas
RA XII – Samambaia 1) ADE – Sul de Samambaia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.