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Distrito Federal

Distrito Federal mantém a prorrogação de prazos para empresas beneficiadas com incentivo econômico nas quadras do SCIA

Resolução Normativa COPEP 3/2007

18/03/2007 07:07:56

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OUTROS ASSUNTOS

RESOLUÇÃO NORMATIVA 3 COPEP, DE 28-2-2007
(DO-DF DE 6-3-2007)

PRÓ-DF
Prazo

Distrito Federal mantém a prorrogação de prazos para empresas beneficiadas com incentivo econômico nas quadras do SCIA

Ficam prorrogados até 30-4-2007 os prazos de início e continuidade das obras civis das empresas beneficiadas com incentivo econômico do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA).

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – PRORROGAR até 30 de abril de 2007, o prazo de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas com incentivo econômico, nas Quadras 08, 09, 11 e 12 do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), considerando que não foram concluídas as obras relativas às instalações de Água e Energia Elétrica.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo)

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