Distrito Federal
RESOLUÇÃO
NORMATIVA 4 COPEP, DE 26-4-2007
(DO-DF DE 4-5-2007)
PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva
Mantida a prorrogação do prazo para implantação de
empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
31-7-2007
é o prazo final para implantação provisória e definitiva
dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos
através do PRÓ-DF.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO
DISTRITO FEDERAL COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de
dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março
de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 43ª
Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2007, Resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de julho de 2007,
os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos
incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura
estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas
b, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210,
de 2 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento
Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único Ficam excluídos da prorrogação
prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas
do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis
conforme estabelece os §§ 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto
nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira Coordenador Executivo
do COPEP/DF)
Anexo I da Resolução Normativa nº 4/2007 COPEP/DF, de 26 de abril de 2007.
Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
RA XX Águas Claras
1. Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras
RA V Sobradinho
1. Setor de Expansão Econômica
RA VIII Núcleo Bandeirantes
1. Setor Placa das Mercedes 1ª Etapa
2. Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS
RA IX Ceilândia
1. Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia
2. Setor de Indústria da Ceilândia
3. Centro Norte
RA X Guará
1. Pólo de Modas
2. SCIA Quadras 8, 9, 11 e 12.
RA XIII Santa Maria
1. Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek
2. ADE de Santa Maria
RA XV Recanto das Emas
1. Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas
RA XII Samambaia
1. ADE Sul de Samambaia
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