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Distrito Federal

Mantida a prorrogação do prazo para implantação de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF

Resolução Normativa COPEP 4/2007

13/05/2007 11:58:34

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 4 COPEP, DE 26-4-2007
(DO-DF DE 4-5-2007)

PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva

Mantida a prorrogação do prazo para implantação de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
31-7-2007 é o prazo final para implantação provisória e definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos através do PRÓ-DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 43ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2007, Resolve:
Art. 1º – Prorrogar até 31 de julho de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 2 de setembro de 2002, localizados nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece os §§ 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo do COPEP/DF)

Anexo I da Resolução Normativa nº 4/2007 – COPEP/DF, de 26 de abril de 2007.

Setor e Área de Desenvolvimento Econômico, por Região Administrativa:
RA XX – Águas Claras
1. Área de Desenvolvimento Econômico de Águas Claras
RA V – Sobradinho
1. Setor de Expansão Econômica
RA VIII – Núcleo Bandeirantes
1. Setor Placa das Mercedes – 1ª Etapa
2. Núcleo Bandeirantes, exceto SIBS
RA IX – Ceilândia
1. Setor de Depósitos de Materiais de Construção da Ceilândia
2. Setor de Indústria da Ceilândia
3. Centro Norte
RA X – Guará
1. Pólo de Modas
2. SCIA – Quadras 8, 9, 11 e 12.
RA XIII – Santa Maria
1. Pólo de Desenvolvimento Juscelino Kubistchek
2. ADE de Santa Maria
RA XV – Recanto das Emas
1. Área de Desenvolvimento Econômico do Recanto das Emas
RA XII – Samambaia
1. ADE – Sul de Samambaia

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