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Distrito Federal

Aquisição de terreno por empresas beneficiadas pelo PRO-DF II terá redução de até 50%

Resolução Normativa COPEP 6/2007

07/07/2007 01:49:32

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 6 COPEP, DE 30-5-2007
(DO-DF DE 28-6-2007)

PRO-DF II
Concessão de Benefícios

Aquisição de terreno por empresas beneficiadas pelo PRO-DF II terá redução de até 50%
A redução incidirá sobre o valor de aquisição de terreno localizado em áreas nobres do Distrito Federal (SIA – Setor de Indústria e Abastecimento, SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento e Áreas Isoladas localizadas no Plano Piloto) destinado à implantação de empreendimento em até 24 meses, por empresas beneficiadas pelo PRO-DF II – Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO DO DISTRITO FEDERAL (COPEP/DF), nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder o percentual de até 50% (cinqüenta por cento) de desconto sobre o valor de aquisição do terreno às empresas incentivadas pelo PRO-DF II, em áreas nobres do Distrito Federal, para a implantação do empreendimento em até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, com carência de 90 (noventa) dias para início de pagamento da taxa de ocupação.
Parágrafo único – Consideram-se áreas nobres do Distrito Federal: Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) e Áreas Isoladas localizadas no Plano Piloto.
Art. 2º – Excluem-se desta Resolução Normativa os processos com projetos de viabilidade econômico-financeira aprovados visando à migração para o PRO-DF II.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo)

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