PORTARIA 593 SUTRI, DE 11-10-2016
(DO-MG DE 12-10-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal
Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foram acrescentados subitens ao Anexo I da Portaria 588 SUTRI, de 28-9-2016, que que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 588, de 28 de setembro de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
2.156 | Colgate – Palmolive Comercial Ltda. – 00.382.468 | Até 5 kg | Super Premium – alimento coadjuvante | 62,85 |
2.157 | Colgate – Palmolive Comercial Ltda. – 00.382.468 | Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo | 21,58 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício