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Distrito Federal

Distrito Federal mantém prorrogação do prazo para implantação de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF

Resolução Normativa COPEP 8/2007

06/08/2007 13:29:57

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 8 COPEP, DE 25-7-2007
(DO-DF DE 1-8-2007)

PRÓ-DF
Prazos para Implantação Provisória e Definitiva

Distrito Federal mantém prorrogação do prazo para implantação de empreendimentos beneficiados pelo PRÓ-DF
Fica prorrogado para 31-12-2007 o prazo de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos que especifica, beneficiados com incentivos econômicos através do PRÓ-DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 2007, RESOLVE:
Art.1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2007, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas “b”, dos incisos I e II, do artigo 20, do Decreto nº 23.210, de 2 de setembro de 2002.
Parágrafo único – Ficam prorrogados os prazos de implantação nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo enumerados:
I) RA V – Sobradinho:
a) Setor de Expansão Econômica.
II) RA VII – Núcleo Bandeirante:
a) Setor Placa da Mercedes – 1ª Etapa;
III) RA IX – Ceilândia;
a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;
b) Setor de Indústria;
c) Centro Norte.
IV) RA X – Guará:
a) SCIA – Quadra 8, 9, 11 e 12;
V) RA XIII – Santa Maria:
a) ADE de Santa Maria.
VI) RA XII – Samambaia:
a) ADE Sul de Samambaia.
VII) RA XX – Águas Claras
a) ADE de Águas Claras
Art. 2º – Ficam excluídos da prorrogação prevista no artigo 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o §§ 2º e 3º, do artigo 24, do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo do COPEP/DF)

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