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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação ao diferimento e crédito presumido

Decreto 894/2016

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre os benefícios nas saídas subsequentes à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares

13/10/2016 10:24:34

DECRETO 894, DE 10-10-2016
(DO-SC DE 11-10-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao diferimento e crédito presumido
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre os benefícios nas saídas subsequentes à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares, com efeitos retroativos a 1-6-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 16116/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.744 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 196. ............................................................................................
.............................................................................................................
§ 32. O regime especial de que trata o inciso I do § 1º deste artigo poderá, a pedido do requerente, autorizar somente a aplicação do diferimento a que se refere o § 3º deste artigo, não se aplicando nesta hipótese as disposições deste artigo que estabelecem condições ou exigências para utilização do crédito presumido regulado pelo caput deste artigo, sem prejuízo do que estabelece o inciso II do § 13 deste artigo, caso o contribuinte não atinja o limite de receita bruta anual.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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