DECRETO 896, DE 10-10-2016
(DO-SC DE 11-10-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação ao diferimento nas operações com suínos
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o diferimento na saída de suínos vivos de produtor agropecuário com destino à cooperativa de que faça parte, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 16553/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.765 – O art. 8º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ..............................................................................
............................................................................................
§ 11. Fica concedido prazo até 31 de outubro de 2016 para obtenção do Regime Especial de que tratam o inciso XXV e o § 6º deste artigo, que deverá ser requerido por intermédio de aplicativo próprio disponibilizado no Sistema de Administração Tributária (S@T).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni