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Distrito Federal mantém a prorrogação de prazos para empresas beneficiadas com incentivo econômico nas quadras do SCIA

Resolução Normativa COPEP 9/2007

06/08/2007 13:29:57

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RESOLUÇÃO NORMATIVA 9 COPEP, DE 25-7-2007
(DO-DF DE 1-8-2007)

PRÓ-DF
Prazo

Distrito Federal mantém a prorrogação de prazos para empresas beneficiadas com incentivo econômico nas quadras do SCIA
Ficam prorrogados até 31-12-2007 os prazos de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas com incentivo econômico do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA).

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de julho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 31 de dezembro de 2007, o prazo de início e continuidade das obras civis, das empresas beneficiadas com incentivo econômico, nas Quadras 08, 09, 11 e 12 do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), considerando que não foram concluídas as obras relativas às instalações de Água e Energia Elétrica.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira – Coordenador Executivo do COPEP/DF)

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