SOLUÇÃO DE CONSULTA 2016 SRRF 2ª RF, DE 7-10-2016
(DO-U DE 11-10-2016)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Inaplicabilidade
Imunidade tributária de livros e jornais não se estende às publicações em meio digital
A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A imunidade de que trata o art. 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, relativa a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, não se estende às publicações em meio eletrônico ou digital.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 150, inciso VI, alínea “d”.”