PORTARIA 378 SEFAZ, DE 7-10-2016
(DO-SE DE 11-10-2016)
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - Operação Interestadual
Fazenda dispõe sobre o diferencial de alíquotas
Foi introduzida modificação na Portaria 367 SEFAZ, de 23-9-2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria SEFAZ nº 367, de 23 de setembro de 2016, que institui a planilha denominada apuração do diferencial de alíquota para cálculo do diferencial de alíquota nas operações interestaduais destinadas a contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e aprova o respectivo Manual de Orientação e Preenchimento, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O contribuinte que apurou e recolheu o diferencial de alíquota em desconformidade com o previsto nesta portaria deve recolher a diferença encontrada até o dia 09 de novembro de 2016.
Parágrafo único. Para efeito de que trata o “caput” deste artigo o contribuinte deve indicar no Documento de Arrecadação Estadual – DAE, como período de referência, o mês de outubro de 2016.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA