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Goiás

Estado dispensa o prestador de serviço de tranporte de carga de ser substituído tributário

Instrução Normativa GSF 1294/2016

10/10/2016 09:50:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.294 GSF, DE 5-10-2016
(DO-GO DE 10-10-2016)

REGULAMENTO - Alteração 

Estado dispensa o prestador de serviço de transporte de carga de ser substituído tributário
O referido Ato dispensa, até 31-10-2016, o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, de ser substituído tributário.



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