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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 123/2006

01/02/2006 23:59:20

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Normas

A Resolução Normativa 123 ANS-DC, de 23-1-2006, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 24-1-2006, estabelece parâmetros para a dispensa de constituição, exigência, cobrança extrajudicial, inscrição em Dívida Ativa, ajuizamento de ações de cobrança, de execução para pagar quantia certa, bem como de execução fiscal dos créditos da ANS, e daqueles cuja constituição e cobrança seja atribuída por lei à mencionada Agência.
De acordo com o referido Ato, ficam dispensados de constituição, exigência e cobrança administrativa os créditos da ANS, bem como aqueles cuja cobrança seja por lei atribuída ao mencionado órgão, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 100,00, relativamente a um mesmo devedor.
Os valores superiores ao montante especificado anteriormente deverão ser regularmente lançados ou constituídos, sendo cobrados extrajudicialmente, devendo, ainda, no caso de inadimplemento, serem encaminhados à inscrição em Dívida Ativa.
Ficam cancelados os créditos da ANS, já lançados ou constituídos, cujo valor total consolidado em face de um mesmo devedor seja igual ou inferior a R$ 100,00.
Os créditos de mesma origem, já lançados ou constituídos em face de um mesmo devedor, cujo montante total, devidamente consolidado, ultrapasse o valor referido anteriormente, deverão ser reunidos em um único processo administrativo, dando-se o devido prosseguimento na respectiva cobrança.
A Procuradoria Federal junto à ANS fica autorizada a não propor ações, a desistir daquelas em curso, a não interpor recursos e a desistir dos recursos já interpostos, para cobrança de crédito cujo valor consolidado for igual ou inferior a R$ 1.000,00 relativamente a um mesmo devedor.
O disposto anteriormente não se aplica na hipótese de haver crédito da mesma origem, já constituído em face do mesmo devedor, bem como de seus respectivos co-responsáveis, cujo somatório ultrapasse o limite de R$ 1.000,00.

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