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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 71/2004

04/06/2005 20:09:43

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Prestadores de Serviços

A Resolução Normativa 71 ANS-DC, de 17-3-2004, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 18-3-2004, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde deverão ajustar as condições de prestação de serviços com profissionais de saúde em consultórios ou com as pessoas jurídicas, mediante instrumentos jurídicos a serem firmados nos termos e condições ora estabelecidos.
Segundo o referido Ato, os instrumentos jurídicos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, aplicando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos, no que couber.
As operadoras, juntamente com os profissionais de saúde ou pessoa jurídica, deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto na Resolução Normativa 71 ANS-DC/2004, no prazo de 180 dias, contado a partir de 18-3-2004.

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