Legislação Comercial
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A Resolução
Normativa 79 ANS-DC, de 31-8-2004, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 1-9-2004, estabelece que as operadoras de planos privados de assistência
à saúde e as seguradoras especializadas em saúde, juntamente
com os profissionais de saúde ou pessoa jurídica, deverão proceder
à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor,
a fim de adaptá-los ao disposto na Resolução Normativa 71 ANS-DC,
de 17-3-2004 (Informativo 12/2004), no prazo de 360 dias, contado a partir de
18-3-2004.
O referido Ato altera os artigos 2º e 3º da Resolução Normativa
71 ANS-DC/2004.
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