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A
Resolução Normativa 82 ANS-DC, de 29-9-2004, publicada na página
92 do DO-U, Seção 1, de 30-9-2004, estabelece:
a) o Rol de Procedimentos que constitui a referência básica para cobertura
assistencial nos planos privados de assistência à saúde, contratados
a partir de 1-1-99;
b) o Rol de Procedimentos de Alta Complexidade, compreendendo uma seleção
extraída do Rol de Procedimentos, que pode ser objeto de cobertura parcial
temporária nos casos de doença ou lesão preexistente (DLP);
c) a classificação do Rol de Procedimentos de acordo com a segmentação
contratada: Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e Hospitalar sem Obstetrícia,
que deverá ser utilizada como referência de cobertura para todos os
contratos firmados a partir de 1-1-99.
O Anexo com os Róis de Procedimentos previstos anteriormente estará
disponível para consulta e cópia na página da ANS na internet,
no endereço www.ans.gov.br.
O referido Ato revoga as Resoluções ANS-DC 67 e 68, de 7-5-2001 (Informativo
19/2001) e 81, de 10-8-2001 (Informativo 33/2001).
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