Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A Resolução Normativa 59 CNI, de 5-10-2004, publicada na página
83 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2004, estabeleceu que poderá ser
concedido visto temporário ao estrangeiro tripulante de embarcação
de pesca estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras,
em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada
no Brasil, na condição de arrendatária.
O visto terá
o prazo equivalente ao do contrato de arrendamento, observado o limite de 2
anos.
No pedido
de visto, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério
do Trabalho e Emprego os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros
que irão compor a tripulação da embarcação.
O visto temporário
poderá ser prorrogado pelo Ministério da Justiça, devendo o pedido
ser protocolizado até 30 dias antes do término do prazo de estada
concedido ao estrangeiro.
Qualquer
substituição de tripulantes da embarcação arrendada implicar
novo pedido de emissão de visto para substituto, com cancelamento do visto
concedido ao tripulante substituído.
O referido
ato revogou a Resolução Normativa 46 CNI, de 16-2-2000 (Informativo
21/2000).
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