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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 59/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 59 CNI, de 5-10-2004, publicada na página 83 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2004, estabeleceu que poderá ser concedido visto temporário ao estrangeiro tripulante de embarcação de pesca estrangeira que venha operar em águas jurisdicionais brasileiras, em virtude de contrato de arrendamento celebrado com pessoa jurídica sediada no Brasil, na condição de arrendatária.
O visto terá o prazo equivalente ao do contrato de arrendamento, observado o limite de 2 anos.
No pedido de visto, a empresa arrendatária deverá comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego os nomes e a qualificação profissional dos brasileiros que irão compor a tripulação da embarcação.
O visto temporário poderá ser prorrogado pelo Ministério da Justiça, devendo o pedido ser protocolizado até 30 dias antes do término do prazo de estada concedido ao estrangeiro.
Qualquer substituição de tripulantes da embarcação arrendada implicar novo pedido de emissão de visto para substituto, com cancelamento do visto concedido ao tripulante substituído.
O referido ato revogou a Resolução Normativa 46 CNI, de 16-2-2000 (Informativo 21/2000).

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