Trabalho e Previdência
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TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho
A Resolução Normativa 60 CNI, de 6-10-2004, publicada na página
83 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2004, estabeleceu que o Ministério
do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente
ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir,
em empresa nova ou já existente, recursos próprios de origem externa
em atividades produtivas.
A concessão
do visto ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação
de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00
(cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Excepcionalmente,
o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão
de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple
no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano
de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de
cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto anteriormente.
O referido
Ato revogou a Resolução Normativa 28 CNI, de 25-11-98 (DO-U de 18-12-98).
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