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Trabalho e Previdência

Resolução Normativa CNI 60/2004

04/06/2005 20:09:44

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
ESTRANGEIROS
Autorização de Trabalho

A Resolução Normativa 60 CNI, de 6-10-2004, publicada na página 83 do DO-U, Seção 1, de 15-10-2004, estabeleceu que o Ministério do Trabalho e Emprego poderá autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir, em empresa nova ou já existente, recursos próprios de origem externa em atividades produtivas.
A concessão do visto ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos).
Excepcionalmente, o Conselho Nacional de Imigração poderá autorizar a concessão de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentação de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de cinco anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior ao previsto anteriormente.
O referido Ato revogou a Resolução Normativa 28 CNI, de 25-11-98 (DO-U de 18-12-98).

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