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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 137/2002

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga

A Resolução 137 CONTRAN, de 28-8-2002, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 16-10-2002, atribui ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) a competência para realizar, diretamente ou através de terceiros certificados pelo INMETRO, em caráter emergencial, a inspeção técnica dos veículos utilizados por empresas habilitadas ou em processo de habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas, até a implantação da inspeção das condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído, prevista no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Lei 9.503, de 23-9-97 (Informativo 39/97).
O veículo inspecionado e aprovado receberá um selo de segurança, aposto no pára-brisa dianteiro, vinculado ao respectivo certificado que será de porte obrigatório.

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