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Distrito Federal

Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos no exercício de 2011

Instrução DETRAN 167/2011

19/04/2011 21:46:54

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INSTRUÇÃO 167 DETRAN, DE 14-4-2011
(DO-DF DE 18-4-2011)

TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL
Recolhimento

Fixados os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos no exercício de 2011
A partir de 13-6-2011, de acordo com o final da placa, será realizada a fiscalização do licenciamento anual dos veículos.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, com base no parágrafo 1º do artigo 124 a da Lei Orgânica do Distrito Federal, introduzido pela Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 22 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os prazos de vencimento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos Automotores, que trata a Lei nº 3.932/ 2006, relativos ao exercício de 2011. As datas de vencimento ficam definidas em função do número final da placa do veículo, conforme segue:
a) Placas com final “1” e “2”: dezenas finais 01, 02, 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51, 52, 61, 62, 71, 72, 81, 82, 91 e 92, dia de vencimento 13-6-2011;
b) Placas com final “3” e “4”: dezenas finais 03, 04, 13, 14, 23, 24, 33, 34, 43, 44, 53, 54, 63, 64, 73, 74, 83, 84, 93 e 94, dia de vencimento 14-6-2011;
c) Placas com final “5” e “6”: dezenas finais 05, 06, 15, 16, 25, 26, 35, 36, 45, 46, 55, 56, 65, 66, 75, 76, 85, 86, 95 e 96, dia de vencimento 15-6-2011;
d) Placas com final “7” e “8”: dezenas finais 07, 08, 17, 18, 27, 28, 37, 38, 47, 48, 57, 58, 67, 68, 77, 78, 87, 88, 97 e 98, dia de vencimento 16-6-2011 e;
e) Placas com final “9” e “0”: dezenas finais 00, 09, 10, 19, 20, 29, 30, 39, 40, 49, 50, 59, 60, 69, 70, 79, 80, 89, 90 e 99, dia de vencimento 17-6-2011.
Art. 2º – O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV será expedido ao proprietário de veículo que houver quitado os débitos referentes a:
I – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
II – Multas de trânsito e ambientais;
III – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT;
IV – Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, conforme a Lei nº 3.932/2006.
Art. 3º – Para efeito de fiscalização do Licenciamento Anual de Veículos Automotores registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, relativo ao exercício de 2011, será obedecida a seguinte data: a partir de 1º de outubro de 2011.
Art. 4º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário. (José Alves Bezerra)

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