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Legislação Comercial

CVM limita aplicação dos fundos de investimento em participações

Instrução CVM 496/2011

14/05/2011 16:09:39

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INSTRUÇÃO 496 CVM, DE 11-5-2011
(DO-U DE 12-5-2011)

CVM
Fundos de Investimento

CVM limita aplicação dos fundos de investimento em participações

O ato em referência altera a Instrução 391 CVM, de 16-7-2003 (Informativo 29/2003) a fim de estabelecer, entre outras normas, que os FIP – Fundos de Investimento em Participações constituídos após o dia 12-5-2011 ou que fizerem novas chamadas de capital após essa data devem a manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas.
Os fundos também ficam proibidos que os realizem operações com derivativos, exceto quando tais operações forem realizadas exclusivamente para fins de proteção patrimonial.

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