x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Instrução CVM 498/2011

18/06/2011 19:21:21

Untitled Document

INSTRUÇÃO 498 CVM, DE 13-6-2011
(DO-U DE 14-6-2011)

CVM
Fundos de Investimento

Alteradas as regras de negociação de fundos fechados

A referida Instrução altera, entre outras, as Instruções CVM 153, de 24-7-91 (Informativo 30/91), 209, de 25-3-94  (Informativo 13/94), 356, de 17-12-2001 (Informativo 53/2001), 391, de 16-7-2003 (Informativo 29/2003), e 472, de 31-10-2008 (Fascículo 45/2008), que dispõem, respectivamente, sobre o funcionamento dos seguintes fundos de investimento fechados: Fundos Mútuos de Ações Incentivadas, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento em Participações (FIP), e Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Segundo a Instrução 498 CVM, as cotas dos fundos fechados mencionados anteriormente somente podem ser negociadas em mercados regulamentados:
a) quando distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM;
b) quando distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições da norma específica;
c) quando as cotas já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados; ou
d) caso sejam previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação de prospecto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.