Legislação Comercial
INSTRUÇÃO
498 CVM, DE 13-6-2011
(DO-U DE 14-6-2011)
CVM
Fundos de Investimento
Alteradas as regras de negociação de fundos fechados
A referida Instrução altera, entre outras, as Instruções
CVM 153, de 24-7-91 (Informativo 30/91), 209, de 25-3-94 (Informativo
13/94), 356, de 17-12-2001 (Informativo 53/2001), 391, de 16-7-2003 (Informativo
29/2003), e 472, de 31-10-2008 (Fascículo 45/2008), que dispõem, respectivamente,
sobre o funcionamento dos seguintes fundos de investimento fechados: Fundos
Mútuos de Ações Incentivadas, Fundos de Investimento em Empresas
Emergentes, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos
de Investimento em Participações (FIP), e Fundos de Investimento Imobiliário
(FII).
Segundo a
Instrução 498 CVM, as cotas dos fundos fechados mencionados anteriormente
somente podem ser negociadas em mercados regulamentados:
a) quando
distribuídas publicamente por meio de oferta registrada na CVM;
b) quando
distribuídas com esforços restritos, observadas as restrições
da norma específica;
c) quando
as cotas já estejam admitidas à negociação em mercados regulamentados;
ou
d) caso sejam
previamente submetidas a registro de negociação, mediante apresentação
de prospecto.
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